Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1045.1001.0400

1 - TST Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas. Norma coletiva. Divisor 220.

«Considerando que, segundo informa o Tribunal Regional o reclamante trabalhava 40 horas semanais, nos termos da Súmula 431 desta Corte, o divisor para o cálculo do salário-hora é 200, visto que se trata de critério mais vantajoso para o empregado, em comparação com o divisor 220 fixado em norma coletiva. ... ()

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