Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.0494.6002.7300

1 - STF Habeas corpus. Fraude previdenciária (CP, art. 171, § 3º). Prescrição. Paciente beneficiário das parcelas percebidas indevidamente. Crime permanente, cuja execução se protrai no tempo. Termo inicial da prescrição. Data do último recebimento da parcela indevida. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Paciente que é beneficiário das parcelas de aposentadoria percebidas mediante fraude (informou à Previdência Social vínculos empregatícios fictícios) pratica crime permanente, previsto no CP, art. 171, § 3º, cuja execução se protrai no tempo, renovando-se a cada parcela recebida. Assim, o termo inicial do prazo prescricional deve ser contado a partir da cessação do pagamento do benefício indevido, e não do recebimento da primeira parcela remuneratória. ... ()

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