Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.9045.7003.9500

1 - TJSP Sentença criminal. Identidade física do juiz. A Reforma Processual Penal de 2008 instituiu o princípio da identidade física do Juiz no CPP, dispondo no seu art. 399, § 2º, que o magistrado que presidiu a instrução deverá decidir a demanda, interpretação que deve ser relativizada, para admitir as ressalvas mencionadas no CPC/1973, art. 132, aplicado analogicamente. A identidade física do Juiz está intimamente ligada aos princípios da oralidade e imediatidade, porque, segundo a regra do CPP, art. 400, § 1º, a instrução criminal, se concentra numa única audiência, em que serão colhidos pelo mesmo magistrado os depoimentos de testemunhas, as declarações do ofendido, o interrogatório do acusado e as alegações das partes. A passagem do processo do Juiz que presidiu a instrução para outro proferir sentença de mérito, terá sempre natureza de excepcionalidade e deverá ser plenamente justificada no texto legal, sob pena de nulidade absoluta da sentença. Sentença anulada. Recurso provido.

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