Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A e 218-B, § 2º, I, do CP, e. 241-D, da Lei 8.039/1990 (ECA). Prisão preventiva restabelecida na sentença, em lugar de anterior prisão domiciliar. Necessidade e adequação. Homogeneidade. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Presença dos requisitos para a manutenção da cautelar. Pedido subsidiário de substituição da preventiva por prisão domiciliar concedido pelo tribunal de origem, em outro writ. Perda parcial do objeto.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07/08/2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/90, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional (v.g. HC 252.810, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27.08.13). Entretanto, no caso dos autos, essa orientação merece ser afastada, uma vez que o presente writ foi impetrado antes da modificação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. ... ()
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