1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Inexistência de bens hábeis à satisfação do crédito. Esgotamento de meios para localização de bens passíveis de constrição. Endereço da pessoa jurídica desconhecido. Sociedade devedora não está instalada no endereço que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica. Configuração do abuso da personalidade jurídica. Aplicação do CCB, art. 50. Bloqueio imediato dos ativos financeiros dos sócios, sem prejuízo de oportuna implementação da intimação e observância do devido processo legal. Intimação pessoal para pagamento do débito antes da efetivação de bloqueio que pode frustrar os efeitos práticos da decisão, ao menos em parte. Determinação, porém, de proporcionalização da responsabilidade de cada sócia, no pagamento da dívida, considerada a participação de cada qual no capital da devedora. Recurso provido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).