Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.8133.0000.2800

1 - TJSP Sucessão. Herança. Termo de transação nulo no tópico que dispõe sobre herança de pessoa viva (pacta corvina), não podendo servir como sucedâneo de testamento. Inteligência dos CCB, art. 426 e CCB, art. 1857. Impossibilidade de afastar de plano a incidência da Súmula 377 do Superior Tribunal Federal que, ao ditar a comunicação dos aquestos no regime da separação legal, sugere uma presunção de esforço comum, que diante da controvérsia instalada entre as partes merece ser remetida às vias ordinárias. Bens adquiridos antes do matrimônio não se comunicam. Afastamento da deliberação de inaplicabilidade da Súmula 377 do Superior Tribunal Federal, determinando que seja reservado do acervo hereditário o direito de meação do cônjuge supérstite sobre os aquestos, encaminhando para ação própria a discussão acerca da existência ou não de esforço comum. Recurso parcialmente provido.

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