Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.6591.0002.6800

1 - TJSP Embargos do devedor. Efeitos. Pretensão de concessão de efeito suspensivo. Recuperação de empresa. Judicial. Não suspensão da execução mesmo diante do processo de recuperação judicial. Prazo de suspensão da execução individual por 180 dias. A intenção do legislador foi deixar expresso que o prazo de suspensão das execuções individuais, em virtude de pedido de recuperação judicial, é de, no máximo, 180 dias (art. 6º, § 4º, Lei 11101/05) . Se, nesse interregno, houver aprovação do plano, ocorre a novação (art. 59, Lei 11101/05) ; não havendo, os processos de execução voltam a tramitar normalmente pelo regime do CPC/1973. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Ausência de penhora, depósito ou caução suficientes à garantia da execução. Inexistência de prova do risco de dano de difícil ou incerta reparação. A mera recuperação judicial da empresa executada não configura o grave dano exigido para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução. Recurso não provido.

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