Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.3545.9000.4500

1 - TJSP Prova. Perícia. O Juiz é o destinatário da prova e a designou com o fito de evitar cerceamento de defesa. A realização de nova perícia, além de ser custeada pela agravada, mostra-se necessária e útil à formação da convicção do juiz. Recurso desprovido.

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