Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.2155.0003.6800

1 - STJ Processual civil e responsabilidade civil. Recurso especial. Rompimento de cabo de energia por disparo de fuzil. Morte de vítima que, várias horas após o acidente e comunicação à concessionária de energia acerca do ocorrido, tentava prevenir que crianças se acidentassem. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não caracterizada, visto que houve superveniente e inconcebível negligência quanto ao reparo da linha de energia. Apreciação de tese acerca de concorrência de causas. Inviabilidade, por exigir o reexame de provas. Pensionamento. Em caráter excepcional, é possível o exercício da faculdade do magistrado de substituição da constituição de capital pela inclusão em folha de pagamento de empresa de notória capacidade econômica, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q, § 2º. Matéria, cujo exame compete às instâncias ordinárias, não constituindo direito subjetivo do demandado.

«1. O CDC, art. 14, § 3º somente afasta a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço quando a culpa da vítima do evento ou de terceiro for exclusiva. Embora o rompimento do cabo de energia por disparo de fuzil seja inusual, é comum esse tipo de dano em linhas de energia decorrente dos mais variados fatos (v.g. colisão de automóvel com poste que sustenta linha de energia, vandalismo, queda de árvore), devendo, pois, as concessionárias de energia manter ininterruptamente serviço eficiente de reparo, de modo a mitigar os riscos inerentes aos serviços que presta. ... ()

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