Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.6870.0001.5300

1 - TJMG Guarda municipal. Proibição de sindicalização. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 9.319/2007 do município de belo horizonte. Art. 130. Guarda municipal. Proibição de sindicalização. CE, art. 144, § 8º, cr. Art. 138mg. Atribuições constitucionais diversas dos militares. Analogia. Inaplicabilidade. Direito à livre associação sindical. Arts. 5º, XVII, 8º, «caput, e 37, VI, cr. Procedência

«- Conquanto a previsão constitucional das guardas municipais esteja inserida no capítulo que trata da segurança pública (capítulo III), o § 8º do CF/88, art. 144 atribuiu competência às guardas municipais apenas para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. Ainda que indiretamente as guardas municipais colaborem para a manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porém tal constatação não permite concluir que realizam policiamento ostensivo e preventivo para a preservação da ordem pública, mesmo porque a Constituição da República atribui essa competência às polícias militares (CF/88, art. 144, § 5º). Tratando-se as guardas municipais de órgãos com atribuições diversas das polícias militares, bem como dos corpos de bombeiros militares, não se pode conferir aos primeiros o mesmo tratamento dispensado aos militares. Não se afigura possível estender às guardas municipais, ao argumento de emprego da analogia, proibições impostas aos militares, restringindo direitos que, como no caso da sindicalização, é, em regra, assegurado constitucionalmente, inclusive ao servidor público civil, mormente considerando que o exercício do direito de associação sindical não apresenta risco, por si só, para o exercício regular de suas atribuições.... ()

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