Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4000.9000

1 - TST Violação da coisa julgada. Execução da cláusula penal de 100% prevista em acordo homologado judicialmente.

«A controvérsia reside em saber se ofende a coisa julgada decisão que, em execução de cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente, conclui pela sua inaplicabilidade em razão de circunstâncias fáticas específicas. Em se tratando de acordo homologado judicialmente, a adequação da cláusula penal somente se torna possível em execução de acordo. Por outro lado, em atenção ao princípio da segurança jurídica e nos demais princípios referentes à coisa julgada, proporcionalidade e razoabilidade, cabe ao julgador, por força da norma legal (CC/2002, art. 413 e CC/1916, art. 924), proceder à adequação da cláusula penal, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, observando se a obrigação foi cumprida em parte, ou se o montante da penalidade foi manifestamente excessivo. In casu, entende-se que o recurso de revista do reclamante merecia conhecimento por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, haja vista que a legislação aplicável não autoriza o julgador a excluir a cláusula penal na sua totalidade. Com efeito, em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, os embargos devem ser providos parcialmente para fixar a cláusula penal em 50% com relação à parcela inadimplida, em razão dos fatos descritos pelo Tribunal Regional. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido, no particular.... ()

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