Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1200

1 - TST Embargos. Acordo homologado em juízo sem o reconhecimento de vínculo. Atribuição às parcelas de natureza indenizatória por perdas e danos nos termos da Lei civil. Contribuições previdenciárias. Incidência.

«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, com indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias. É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais, não bastando fixar o montante global de indenização e atribuir-lhe natureza indenizatória. Ainda que se declare a inexistência de vínculo de emprego resta à prestação de serviço, incidindo as contribuições previdenciárias sobre o montante total do acordo homologado. Exegese do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único combinado com o artigo 276, §§ 2º e 3º, do Decreto 3.048, de 6/5/99. Exegese da Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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