Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1704.4000.5500

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Transporte de valores. Valor excessivo da indenização.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, motivo pelo qual ficam liminarmente afastadas as alegações de violação dos artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil. Por outro lado, o único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos, originário da 2ª Turma desta Corte não se presta ao fim colimado, todavia. É que, o aresto colacionado diz respeito à redução da indenização por dano moral antes arbitrada em R$ 120.000,00 para R$ 100.000,00, tendo em vista o fato de o autor da ação não ter noticiado que tenha sofrido assalto ou algum constrangimento nesse sentido, enquanto que, no caso ora em análise, discute-se a desproporção do montante da indenização. Inespecífico, pois, o aresto colacionado, ante a ausência de identidade fática entre os julgados, o que impossibilita o cotejo de teses por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula 296, item I, do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF