Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Arma de fogo. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16, V (vender, entregar ou fornecer ainda que gratuitamente, arma de fogo a adolescente).
«Apelante que trocou uma arma de fogo de uso permitido com adolescente de 17 anos de idade por uma motocicleta. Tese defensiva pretendendo a desclassificação para o tipo penal do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, sob a alegação de erro de tipo essencial quanto à elementar «adolescente. Afirmação de que não teria condições de conhecer a condição de adolescente, diante da compleitude física do mesmo e pelo fato dele já estar na posse do veículo automotor. Inocorrência. Defesa que não logrou desconstituir a tese acusatória, fulcrada em elementos objetivos dos autos. O fato do menor possuir 17 (dezessete) anos à data dos fatos, concorre em desfavor da tese sustentada pela defesa, posto que, sendo pessoa jovem, seria esperado do apelante, segundo o que se pretende do homem de mediana racionalidade, atentar-se para tal possibilidade e adotar meios de certificar-se quanto à essa condição. A própria desproporção entre o valor presumível dos bens negociados deveria ter atentado para a pouca experiência do referido adolescente. Todavia, ao contrário, o apelante aproveitou-se da pouca experiência do mesmo para o atuar desvalorado. A problemática do desarmamento foi objeto de convocação popular pela via do referendum, não sendo crível que o apelante não se atentasse para a importância da questão, ampla e nacionalmente divulgada, o que deveria ter refreado a ocorrência, sendo pueril o argumento de ser «homem da roça. As circunstâncias de cometimento do crime, aliadas à capacidade da arma de desferir tiros, são fatores que confluem para a maior culpabilidade do agente, o que justifica a adequação de sua conduta à figura típica do artigo 16, parágrafo único, inciso V, do Estatuto do Desarmamento. Recurso desprovido.... ()
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