Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6002.8500

1 - TST Multa de 40% do fgts. Diferenças. Expurgos inflacionários. Responsabilidade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A indicação de violação aos artigos 6º, § 1º, da LICC e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 é inovatória, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, sendo apresentada, originariamente, nestes embargos. Assim, sob tal prisma, não se cogita de violação ao CLT, art. 896. De qualquer maneira, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Assim, também sob esse fundamento, não se viabilizaria tais violações legais. 2 - A decisão proferida pela Turma está em estrita consonância com a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI1, in verbis: -É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Desse modo, à luz da Orientação Jurisprudencial 336 da SBD1/TST, o recurso não prospera pelo prisma da indigitada violação ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, eis que a decisão embargada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 341, supratranscrita. Intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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