Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6003.5100

1 - TST Prescrição. Termo inicial. Ação proposta na Justiça Federal. Trânsito em julgado. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

«1 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do artigo 896, § 6º, consolidado. Desse modo, tratando-se de recurso de embargos que busca demonstrar que o recurso de revista da parte adversa não merecia ter sido conhecido, vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do apelo por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI1/TST e divergência jurisprudencial. 2 - No caso dos autos, o que é incontroverso é que houve decisão transitada em julgado da Justiça Federal em 16/11/2001, e o ajuizamento da presente ação ocorreu no dia 30/06/2004. Assim, a pretensão relativa à percepção de diferenças correspondentes ao acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, está realmente fulminada pela prescrição, a teor da parte final da Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI1/TST, a saber: «O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. A teor da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, o recurso de embargos não logra prosperar por violação ao CF/88, art. 7º, inciso XXIX, eis que a decisão da Turma está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial 344, e não em dissonância como alegado no recurso. Incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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