Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6002.1900

1 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Fundação padre anchieta. Diferenças salariais. Reajuste previsto em acordo coletivo. Recurso de revista da reclamada conhecido por violação do CF/88, art. 169, § 1º. Reajuste previsto em acordo coletivo. Necessidade de previsão orçamentária. Inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a confronto. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

«Os novos termos do CLT, art. 894, II atribuíram ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a ser exercida quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. Isso não se verifica no caso dos autos, em que o conhecimento do recurso de revista se deu por violação do CF/88, art. 169, § 1º, em face de a decisão embargada ter consignado que a Fundação Padre Anchieta deve se ater aos limites de tutela administrativa contidos na Constituição Federal, mais precisamente, à previsão de dotação orçamentária para concessão de reajustes salariais, e os arestos trazidos, quando servíveis ao confronto, não enfrentarem a mesma premissa fática. Incide, na hipótese, a Súmula 296 desta corte. ... ()

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