Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6001.9700

1 - TST Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Ausência de deliberação da diretoria e de verificação da lucratividade auferida. Desnecessidade.

«No caso, implementado pelos reclamantes o requisito temporal, referente ao tempo de serviço (fato incontroverso nos autos), e sendo esse critério essencialmente objetivo, a circunstância de a empresa deixar de deliberar sobre a possibilidade e oportunidade da concessão do referido benefício, bem como de emitir pronunciamento acerca da lucratividade auferida no respectivo período, não pode constituir óbice às progressões pleiteadas, sob pena de possibilitar à empresa o descumprimento de obrigação que ela própria assumiu, em prejuízo dos empregados. A respeito de eventual direito do empregado à progressão horizontal por antiguidade, independentemente da deliberação positiva da diretoria da empresa acerca da questão, este Tribunal editou a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1/TST, in verbis: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. De outra parte, esta SBDI1, seguindo a mesma linha de entendimento perfilhada acima, já se pronunciou, no que tange ao requisito referente à lucratividade, que, uma vez preenchida a condição relativa ao tempo de serviço, estabelecida no regulamento da empresa para fins de se alcançar a promoção por antiguidade, o fato de o empregador não se manifestar sobre esse requisito também não tem o condão de obstaculizar aos empregados o direito à aquisição da garantia, por ser imprópria a vinculação da promoção por antiguidade, em face de seu caráter objetivo, ao referido critério, também de natureza eminentemente subjetiva. Assim, não havendo comprovação nos autos da indisponibilidade financeira da empresa, a conduta omissiva do empregador em relação a essa condição não constitui obstáculo ao pedido. Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF