1 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Alteração lesiva do contrato de trabalho. CLT, art. 468.
«1. O CLT, art. 468, «caput dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ... ()