Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9861.9003.5400

1 - TST Anulação do contrato de prestação de serviços firmado entre a cosac (cooperativa de serviços e administração de créditos) e o banco. Fraude. Vínculo de emprego diretamente com o banco. Recurso de revista do banco não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, entendeu que restou configurado o vínculo de emprego diretamente com o Banco, tomador de serviços, declarando a existência de fraude aos direitos trabalhistas da empregada, que, sob o propósito de atuar como cooperada, na verdade prestou serviços ao Banco Banorte, sem solução de continuidade, o que evidencia uma real relação de emprego. Desse modo, correto o entendimento firmado na decisão da Turma ao aplicar a Súmula/TST 126, uma vez que para se concluir pela não configuração do vínculo de emprego diretamente com o Banco, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível a análise das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por violação aos artigos 3º e 442, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incólume, assim, os artigos 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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