Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1002.0000

1 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressão por merecimento. Recurso de revista não conhecido com fulcro no óbice das Súmulas nºs 296 e 297 desta corte. Inviabilidade do recurso de embargos. Ausência de tese a ser confrontada.

«A nova redação do CLT, art. 894, II atribuiu ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista. A indicação das Súmulass 296 e 297 do TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista se traduz em ausência de tese de mérito a ser confrontada. A função uniformizadora da SBDI-1 restringe-se a ser exercida quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a SBDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. Assim, inexistindo tese jurídica a ser confrontada na decisão embargada, resta inviabilizado o dissenso jurisprudencial exigido pelo item II do CLT, art. 894. ... ()

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