Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1001.4000

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local da prestação dos serviços. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 429/TST. Verificação do lapso temporal em sede de liquidação de sentença. Possibilidade.

«1. Nos termos do disposto na Súmula 429 desta Corte superior,. considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. 2. A egrégia Turma concluiu pela impossibilidade de aplicação da Súmula 429 desta Corte superior à hipótese dos autos, tendo em vista a ausência de explicitação, na decisão proferida pelo Tribunal Regional, do tempo de duração do percurso entre a portaria e o local da efetiva prestação dos serviços. 3. A jurisprudência desta colenda SBDI-I firmou-se no sentido da possibilidade de se aplicar o entendimento consagrado na Súmula 429 desta Corte superior mesmo nas hipóteses em que o período de tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho não restou expressamente consignado na decisão prolatada pela Corte de origem, remetendo-se a quantificação do tempo dispendido à fase de liquidação de sentença. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido para condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere, nos termos do disposto na referida súmula, conforme se apurar em liquidação de sentença.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF