Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1000.7900

1 - TST Recurso de embargos. Celpa. Jornada de trabalho disciplinada por norma regulamentar. Alteração de seis horas para sete horas diárias. Acordo coletivo. Aplicação analógica da Súmula/TST 51, item I, como óbice ao conhecimento do recurso de revista – impossibilidade.

«A jornada de trabalho dos empregados da CELPA, prevista em norma regulamentar, que disciplinou. jornadas especiais de trabalho-, dentre elas. a jornada de seis horas a que estavam submetidos os empregados substituídos-, foi alterada por meio de posterior acordo coletivo. Tal acordo fixou a referida jornada em sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais. A 5ª Turma, ao manter o acórdão do TRT, aplicou, analogicamente, como óbice ao conhecimento do recurso de revista da reclamada, a Súmula/TST 51, item I, por entender que a norma coletiva, que majorou a jornada do trabalho dos substituídos estabelecida originariamente em norma regulamentar mais benéfica, somente é aplicável aos empregados admitidos posteriormente à vigência do novo acordo coletivo. Na hipótese, em que se discute a jornada contratual já efetivamente praticada pelos empregados substituídos e posteriormente alterada por acordo coletivo, é inaplicável a súmula supracitada. A Súmula/TST 51, item I, trata especificamente de alteração de contrato de trabalho promovida de forma unilateral, ao passo que a alteração havida no caso foi levada a efeito por via coletiva. Cabe ressaltar, ainda, a impossibilidade de se aplicar como óbice de recurso de revista verbete jurisprudencial interpretado analogicamente. Contrariedade à Súmula/TST 51, item I, caracterizada, em face de sua má-aplicação ao caso dos autos. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF