Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1000.7000

1 - TST Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Serpro. Desvio de função. Diferenças salariais. Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST.

«Não se conhece de embargos quando ausente a identidade de teses necessária a configurar divergência de julgados entre Turmas desta Corte ou da Seção de Dissídios Individuais, nos moldes estabelecidos pelo item II do CLT, art. 894. No caso, o embargante busca o debate acerca da alegada impossibilidade de sua condenação ao pagamento de diferenças salariais pelo constatado desvio de função, uma vez que se trata de servidores públicos de regimes jurídicos distintos. celetista e estatutário. Todavia, da leitura da decisão embargada extrai-se que a Turma não tratou do tema sob esse enfoque, restringindo-se a asseverar que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 125 desta Subseção. Por conseguinte, os julgados colacionados. que, por sua vez, enfrentam a questão ora debatida. não guardam especificidade com a hipótese dos autos. Incide a Súmula 296 desta Corte. De todo, inviável se proceder à análise da apontada má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, pois o mencionado verbete não versa sobre a particularidade ora trazida pelo embargante e a Turma de origem não analisou sua incidência à luz dessa argumentação (nem foi instada a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração). ... ()

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