Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8130.2001.2200

1 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria – prescrição.

«A prescrição, instituto destinado à pacificação dos conflitos sociais, confere segurança jurídica àquele que adimpliu voluntariamente obrigação legalmente exigível, evitando a sua sujeição, por período indeterminado, à vontade daquele que se encontra no outro extremo do liame existente entre as partes. Assim, não se presta à proteção do indivíduo que reiteradamente não cumpre as obrigações que firma, sob pena de se desvirtuar a ética que deve nortear a interpretação das normas previstas em nosso ordenamento jurídico. Portanto, em se tratando a questão versada nos autos de diferenças de complementação de aposentadoria, prevista em norma regulamentar, oriundas da não inclusão em sua base de cálculo de verba percebida pelo reclamante durante a vigência do contrato de emprego, a prescrição incidente sobre a pretensão esposada na reclamação trabalhista afigura-se parcial, nos termos da Súmula 327/TST, ainda que o trabalhador formule judicialmente sua pretensão após o biênio a que alude o CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Incidência obstativa do CLT, art. 894, inciso II, in fine. ... ()

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