Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1001.6300

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 496 da Consolidação das Leis do Trabalho e 92 e 118 da Lei 8.213/91. 2) A Turma verificou que restou comprovado, após a despedida, que a reclamante foi acometida de doença profissional, bem como o seu nexo causal com o labor por ela realizado, pelo que, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória, decidiu em consonância - não em dissonância, como pretende a reclamada - com a parte final do item II da Súmula/TST 378, segundo a qual -São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego-. Sendo assim, não se há falar em contrariedade ao item I da Súmula/TST 378. 3) No que tange à pretensão de substituição da reintegração pela indenização, não verifico contrariedade à Súmula/TST 396, tampouco divergência jurisprudencial em relação às decisões transcritas às fls. 1431/1432, as quais estabelecem que, exaurido o prazo de estabilidade, são devidos apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e final do período estabilitário, eis que a 7ª Turma sequer adotou tese a respeito desta questão, por considerar que ela não foi suscitada pela reclamada no momento oportuno. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF