Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.8400

1 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Responsabilidade solidária da tap. Divergência de teses. Configuração. Inespecificidade dos arestos paradigmas.

«De acordo com a nova redação do inciso II do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais. Além disso, para a configuração da divergência jurisprudencial é imprescindível. a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram-, conforme dispõe o item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. No presente caso, a Turma de origem não analisou a matéria sob o prisma alegado nas razões dos embargos e constante dos arestos paradigmas trazidos a confronto, de que a responsabilidade solidária da TAP decorreu da formação de grupo econômico, não estando relacionada com o plano de recuperação judicial da VARIG. Ao contrário, o fundamento da decisão turmária, inclusive com relação à TAP, foi no sentido de que o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único afasta a sucessão trabalhista e, consequentemente, a responsabilidade solidária em caso de alienação de empresa em processo de recuperação judicial. Incide, assim, o óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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