1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Julgamento extra petita. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Trata-se de recurso de embargos regido pela Lei 11.496/07, que deu nova redação ao CLT, art. 894. Logo, os embargos são cabíveis apenas por divergência jurisprudencial. Nessa circunstância, a indicação de afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 não autoriza o conhecimento do apelo. Por outro lado, não é possível reconhecer o apontado dissenso de teses. Os arestos apresentados são inespecíficos, nos termos do item I da Súmula 296/TST, pois contemplam discussão em torno de julgamento extra petita relativo a pedido de equiparação salarial e integração da parcela prêmio no repouso semanal remunerado, enquanto o debate dos autos versa sobre julgamento extra petita em razão de pedido de horas extras para trabalhador externo. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
CF/88, art. 7º, XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil). CF/88, art. 7º, XXXI (proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência). CF/88, art. 7º, XXXII (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos). CLT, art. 461 (Equiparação salarial). Decreto 41.721/1957 (Convenção 100/OIT, concerne à igualdade de remuneração da mão-de-obra masculina e feminina, por um trabalho de igual valor).