Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9000.0600

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Contrariedade à Súmula 357/TST não configurada.

«A desqualificação da testemunha pressupõe que o conteúdo do depoimento prestado evidencie efetivamente uma das causas previstas no CPC/1973, art. 405, não podendo a mera presunção de troca de favores elidir o depoimento de determinada testemunha. A Súmula 357/TST foi editada justamente com o intuito de evitar que a suspeição se assente em mera presunção. Assim, o simples fato de a testemunha estar litigando, ou de ter litigado contra o mesmo empregador, mesmo sendo a hipótese de pedidos idênticos, não a torna suspeita. Exige-se algo mais. É preciso ficar demonstrado que o interesse no litígio possa efetivamente comprometer a isenção das declarações. Na falta desse elemento, e não comprovado ter havido troca de favores, inviável acolher a contradita suscitada, sob pena de cercear o direito de defesa da parte que indicou a testemunha. Decisão recorrida em conformidade com a Súmula 357/TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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