Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6003.5700

1 - TST PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST.

«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), a prescrição total incide apenas sobre a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou à pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). Assim, tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, decorrentes do descumprimento de norma regulamentar, a prescrição incidente é a quinquenal parcial, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. Precedentes. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO DOS DESCONTOS. O aresto transcrito nas razões recursais é inespecífico (Súmula 296/TST). ... ()

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