Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8002.8700

1 - TRT2 Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Impenhorabilidade. Alegação de bem de família. Inexistência de preclusão. Alegação a qualquer momento da execução.

«O Agravante não se conforma com a decisão de fls. 304, a qual entendeu preclusas as alegações de impenhorabilidade do bem de família (fls. 305/308). Trata- se execução de título executivo judicial contra a empresa Madefe Mão de Obra S/C Ltda. (fls. 84/86), sendo que a inclusão do sócio sr. Gerson Maurício Moraes Fukuda não relação processual ocorreu em julho/2011 (fls. 256). Considerando que houve a intimação de penhora em 02 de julho de 2012 (fls. 284/285), a petição de fls. 305/308 foi considerada preclusa pelo juiz a quo, pois foi interposta em 16 de agosto de 2012 (fls. 304). Em um primeiro momento, a decisão que rejeito a alegação de bem de família considerando a preclusão temporal se mostra correta, considerando a necessidade de cumprimento e observância dos procedimentos e prazos fixados, até mesmo para preservar a segurança jurídica. Contudo, considerando preceitos fundamentais da ordem constitucional, os Tribunais Superiores, em especial, o TST vem considerando que a matéria bem de família é de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer momento da execução, independentemente dos embargos à execução. Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFRONTA AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, LIV E LV. CONFIGURADA. PROVIMENTO. Demonstrada a violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV, merece provimento o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFRONTA AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º, LIV E LV. CONFIGURADA. PROVIMENTO. É firme o entendimento do STJ e desta Corte Trabalhista que a impenhorabilidade do bem de família se constitui matéria de ordem pública, que pode ser arguida a qualquer tempo até o fim da execução, independentemente do manejo dos Embargos à Execução. Infere- se de tal raciocínio que a rejeição do pedido de produção de prova formulado em sede de Embargos de Terceiros, para fins de comprovação de enquadramento de imóvel residencial como bem de família, bem como a não apreciação de documentos na fase recursal, por intempestivos, vulnera o CF/88, art. 5º, LIV e LV, na medida em cerceia o direito da parte à ampla defesa. Recurso de Revista conhecido e provido (TST. 4ª T. RR 450- 77.2011.5.09.0002. Rel.: Min. Maria de Assis Calsing. j. 24.04.2013). Portanto, acolho o recurso para conhecer da matéria.... ()

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