Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8002.8400

1 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária.

«Ao tomador de serviços incumbe suportar, integralmente, os danos causados pela contratação de pessoa jurídica inidônea, imposição que decorre dos conceitos de culpa in eligendo e in vigilando, do disposto nos artigos 927 do Código Civil (aplicação subsidiária), 455 da Consolidação das Leis do Trabalho e 16 da Lei 6019/1974 (por analogia). Declarada a responsabilidade subsidiária. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF