1 - TRT2 Doméstico. Configuração. Empregada doméstica e diarista. Distinção.
«Não é o número de dias dos préstimos laborais que define sua natureza jurídica. Presente o requisito da subordinação revelado pela execução de serviços segundo os ditames do contratante em atendimento às suas necessidades e não as do trabalhador, a relação de emprego deve ser reconhecida. A diarista se ativa segundo seus interesses pessoais, organizando sua força de trabalho nos dias de sua conveniência de forma a atender diversos clientes e obter um retorno pecuniário mais compatível com seus anseios.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).