Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8000.9500

1 - TRT2 Doméstico. Configuração. Empregada doméstica e diarista. Distinção.

«Não é o número de dias dos préstimos laborais que define sua natureza jurídica. Presente o requisito da subordinação revelado pela execução de serviços segundo os ditames do contratante em atendimento às suas necessidades e não as do trabalhador, a relação de emprego deve ser reconhecida. A diarista se ativa segundo seus interesses pessoais, organizando sua força de trabalho nos dias de sua conveniência de forma a atender diversos clientes e obter um retorno pecuniário mais compatível com seus anseios.... ()

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