Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.0703.4004.8600

1 - TJSP Seguro obrigatório (dpvat). Cobrança. Colisão em 27.06.1991, entre embarcações (balsas). Danos advindos ao autor, que foi atingido por caminhão que estava sendo transportado em uma das balsas. Evento não indenizável pela Lei 8374/91, que somente entrou em vigor em 30.12.1991. Observância do princípio do «tempus regit actum. Aplicação por analogia do disposto na Lei 6194/1974 (redação original). Reconhecimento. Considerando, «in casu, tratar- se acidente envolvendo embarcações (balsa), em que veículo transportado em uma das balsas veio a atingir o membro inferior esquerdo do autor, tem- se que a hipótese se assemelha ao seguro obrigatório (DPVAT), devendo ser aplicadas, por analogia, as disposições constantes na Lei 6194/74, em sua redação original, vigente à data do sinistro (27.06.1991). Inaplicabilidade, à espécie, em respeito ao princípio do «tempus regit actum, da Lei 8374/1991 que prevê o DPEM. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga que somente entrou em vigor a partir de 30.12.1991.

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