Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Multa. Anulatória de Infração de Trânsito lavrada por guarda municipal, com a consequente anulação da pontuação dela decorrente. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor buscando o acolhimento integral de seu pedido. Inviabilidade. A teor da Constituição Federal, compete ao Município ordenar o trânsito nas vias de seu território e exercer a respectiva fiscalização. Se o Código de Trânsito Brasileiro prevê o exercício das funções de agente da autoridade de trânsito por qualquer servidor (civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado), não se vê por que o guarda municipal não possa ser incumbido dessa tarefa, a tanto não obstando o CF/88, art. 144, § 8º. Reexame necessário provido, para julgar a ação improcedente. Prejudicado o recurso do autor.
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