Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Relação de emprego. Vínculo de emprego doméstico. Período trabalhado sem registro. Ausência dos pressupostos inscritos na Lei 5.859/1972 e CLT, art. 3º.
«Nos termos da Lei 5.859/72, considera-se empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destes". Observe-se que o legislador, atento à peculiaridade do emprego doméstico, no que se refere à assiduidade caracterizadora do vínculo, preferiu substituir a expressão "serviços não eventuais" do CLT, art. 3º, pela palavra "contínua", de efeito mais contundente. E o fez justamente para diferenciar o empregado doméstico do chamado diarista, que ganha pelos serviços realizados no dia trabalhado. Pouco importa nessa linha de raciocínio, se a obreira se ativa duas ou três vezes por semana. Não é essa circunstância que lhe confere o status de doméstica. Empregada doméstica, reitere-se, é aquela que presta serviços no âmbito residencial da pessoa ou da família, de forma contínua, com fruição apenas do descanso semanal que a lei lhe assegura, o que não é o caso, à luz dos elementos fático-probatórios coligidos ao processado e em atenção ao princípio da realidade, cogente em nosso ordenamento jurídico positivo. Não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;