Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7681.6003.1200

1 - TRT3 Obrigação de fazer. Multa cominatória. Descumprimento da obrigação de fazer. Astreintes. Limitação ao valor principal nos termos do Código Civil. Não sujeição. Delimitação pelo juízo executório. Possibilidade.

«As astreintes possuem previsão legal no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, e são plenamente compatíveis com a sistemática da processualística do trabalho (CLT, art. 769). Tal apenação não objetiva satisfazer a obrigação ou substituí-la, mas sim compelir o devedor ao seu cumprimento. Visa-se à efetividade das decisões judiciais e, portanto, seu fim não se confunde com o da indenização, com a multa contratual ou administrativa. E considerando que as multas diárias impostas pelas Instâncias ordinárias (astreintes) não se sujeitam às limitações e disposições do Código Civil, não precisam, por conseguinte, sofrer mitigação em relação ao valor da obrigação principal. Não obstante, por imposição legal (CPC, art. 461, § 6º), pode o juiz executório limitar seu valor, notadamente quando verificado possa ele assumir proporções estratosféricas, tal qual já fez o Juízo de Origem, sendo que, no caso dos autos, por todas as circunstâncias verificadas no processado, permite inferir que restou delimitada em patamar razoável.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total