Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2784.0001.8600

1 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência.

«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. Por isso, tendo em vista as peculiaridades inerentes a tal entidade associativa, o CLT, art. 442, parágrafo único, estabeleceu que «qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Da mesma forma dispôs o Lei 5.764/1971, art. 90, in verbis: «Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Contudo, para que se torne impossível o reconhecimento de vínculo empregatício entre a cooperativa e o associado, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, ou princípios, na relação existente entre as partes, porquanto somente assim poder-se-á verdadeiramente considerar-se regular o liame havido. Dentre tais requisitos se inserem: a adesão livre e voluntária dos seus membros; gestão democrática pelos seus membros; intercooperação ou ajuda mútua entre os membros; participação econômica dos membros, inclusive em caso de resultados negativos. Desse modo, se, in casu, as provas demonstraram à exaustão que o liame havido entre a Reclamante e a Ré era verdadeiramente de cooperativismo, resta absolutamente impossível o reconhecimento de vínculo de emprego.... ()

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