Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2784.0000.9800

1 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade.

«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: «O nexo concausal aparece com freqüência no exame das doenças ocupacionais. A doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para sua eclosão ou agravamento (...). Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela que efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da teoria da causalidade adequada, pois todas as condições ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que a causa laboral contribua diretamente para a doença, mas não que contribua decisivamente. (in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. São Paulo: LTr. Editora Ltda. 2005, pp. 142/143).... ()

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