Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Marca. Direito marcário. Registro da marca «cheese.ki.tos, em que pese a preexistência do registro da marca «chee.tos, ambas assinalando salgadinhos «snacks, comercializados no mesmo mercado. Impossibilidade, visto que a coexistência das marcas tem o condão de propiciar confusão ou associação ao consumidor. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«2. Em que pese o art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial vedar a reprodução ou imitação da marca, suscetível de causar confusão ou associação com outra, para a recusa de registro, por haver anterior de marca assemelhada, deve a autoridade administrativa tomar em conta se há identidade dos produtos e se pertencem ao mesmo gênero de indústria e comércio, consistindo a novidade marcária, sobretudo, na impossibilidade de confundir-se com qualquer outra empregada para produtos ou serviços semelhantes. ... ()
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