Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6800

1 - TRT3 Indenização. Vigilante. Curso de reciclagem. Portaria 992, de 25/10/95 do dpf.

«A lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto 89.056/83, dispõe sobre a profissão dos vigilantes e estabelece que as empresas de vigilância e os cursos de formação de vigilantes são fiscalizados pelo Ministério da Justiça. Valendo-se dessa disposição, o Departamento de Polícia Federal elaborou a Portaria 992 de 25/10/95, visando normatizar e uniformizar os procedimentos relacionados às empresas prestadoras de serviços de segurança privada, às empresas que executam serviços de segurança orgânica e, ainda, aos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros. Seu art. 91 dispõe, «in verbis. A empresa contratante do vigilante deverá promover, a sua expensa, reciclagem de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem, através de empresas de cursos devidamente autorizadas (destaquei). Ante tal normatização, é direito do vigilante, bem como da sociedade civil, que o profissional armado tenha sempre sua atualização profissional a fim de garantir o bom desempenho de sua atribuição. Entretanto, essa mesma Portaria prevê, em seu art. 100, XVII, que, no caso de a empregadora não fornecer o curso de reciclagem ao seu empregado, ela será punida com multa, haja vista se tratar de infração administrativa, não havendo, então, o dever de indenização ao vigilante pelo não fornecimento do curso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF