Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1002.1300

1 - TRT3 Processo. Consulta. Sistema eletrônico. Terceirização. Atividade-fim. Formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«Sendo ilícita a contratação de trabalhador através de interposta empresa prestadora de serviços, para execução de atividades essenciais na estrutura empresarial da tomadora dos serviços, deve ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com ela, beneficiária direta da mão de obra (Incidência da Súmula 331, I, do TST). Os avanços científicos se destinam a facilitar a vida moderna, mas não podem servir como instrumento para a precarização dos direitos dos trabalhadores. PORTAL DA INTERNET DE INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM DESENCONTRO COM OS DADOS NO PROCESSO FÍSICO. CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. A partir do momento em que o Poder Judiciário, como um todo ou pelos seus órgãos fracionários, oferece aos usuários do serviço da Justiça ferramentas eletrônicas para acompanhamento da tramitação dos atos processuais e até mesmo, no futuro, a tramitação de todo o processo, passa e futuramente passará a ter que assumir todos os ônus que tal opção de política de gestão processual lhe impõe, incluindo-se nessa visão elementos como os da acessibilidade, qualidade, presteza, transparência e, em especial, confiabilidade das informações e das ferramentas eletrônicas disponibilizadas, sem o que, fragilizadas ou mesmo desrespeitadas são(serão) as garantiaS constitucionais do acesso à Jurisdição. Neste contexto, as falhas do sistema (por exemplo, de operacionalização -como: insuficiência ou deficiência de lançamento de dados -falha no sistema; ou de inacessibilidade), se não passíveis de atribuição às partes (inadequação ou incompatibilidade do equipamento do usuário para acesso ao sistema -do sistema do usuário; ou ainda, peticionamento deficiente ou incompleto -operacionalização do sistema pelo usuário, no paralelismo dos exemplos dados), não podem privá-las das garantias constitucionais referidas, inviabilizando ou mitigando o acesso à Jurisdição.... ()

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