Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.9600

1 - TRT3 Perícia. Formação profissional. Nulidade. Cerceamento ao direito de produzir prova. Nova perícia. Especialidade do médico perito. Inocorrência.

«O médico perito do trabalho está devidamente habilitado para a realização de perícias médicas no âmbito desta Especializada, para fins de aferição do impacto das condições de trabalho na saúde do trabalhador, independentemente da sua área de especialização. Afinal, não há qualquer determinação legal no sentido de que o perito nomeado deva ter especialidade na área médica referente à moléstia objeto de apuração, bastando a sua inscrição do órgão profissional competente, conforme exigência constante do § 1º do CPC/1973, art. 145, ao determinar que «os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. aqui aplicado subsidiariamente (CLT, art. 769).... ()

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