Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8100

1 - TRT3 Indenização. Dano moral. Mero dissabor. Indenização indevida.

«Odano moral é o sofrimento humano estranho ao patrimônio material, repercutindo no patrimônio ideal da pessoa natural. Danos morais seriam, v. g. os decorrentes das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. No tocante ao direito à reparação dos danos morais, este deverá ser analisado frente à comprovação da ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por sua vez tem que ser suficiente à ocorrência do dano, devendo haver entre um e outro um nexo de causalidade. No entanto, verificando-se do conjunto probatório dos autos apenas meros aborrecimentos, dissabores ou desconforto emocional por parte do autor, não há se falar em direito à indenização. Entendimento contrário conduziria o ordenamento jurídico a uma banalização do dano moral e abarrotaria o Judiciário com este tipo de pretensão, onde se buscam indenizações pelos mais triviais aborrecimentos do dia-a-dia, nas relações jurídico-sociais.... ()

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