1 - TRT3 Pensão. Restituição. Agravo de petição. Repetição de indébito.
«Se aos alimentos é dada proteção pelo princípio da irrepetibilidade - restando igualmente indubitável a natureza alimentar do benefício percebido pela reclamante - não é possível determinar a restituição da pensão definitiva paga durante vários anos, por equívoco da própria executada, incidindo sobre ele o princípio da irrepetibilidade dos alimentos ou também denominado de princípio da não- devolução dos alimentos. Vale dizer, a pensão alimentícia, assim como a pensão prevista no art. 950/CC- 02, servem para suprir as necessidades básicas do beneficiário, de modo que a retroação dos efeitos da exoneração ou da modificação criariam, automaticamente, uma dívida, para a qual não estaria a reclamante preparada para suportar. Neste contexto, a exigência de devolução de verbas alimentares recebidas por vários anos, somente seria cabível a partir do momento em que ficasse comprovada a inexistência de boa- fé por parte da beneficiária, o que, in casu não ocorreu.... ()