Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4700

1 - TRT3 Multa. Multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT. Requisitos. Interpretação da norma que comina penalidade. Regras de hermeneutica.

«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical ("homologação" - parágrafo 1º), porque a lei não fixou prazo para que sejam cumpridas, nem exigiu que sejam cumpridas no mesmo prazo de quitação. A norma penal deve ser interpretada de forma restrita (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º) Assim, essa multa somente pode ser exigida quando a quitação das verbas rescisórias não tiver ocorrido no prazo previsto em lei (alíneas "a" e "b" parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total