1 - TRT3 Aposentadoria. Complementação. Competência. Diferenças de complementação de aposentadoria privada. Competência.
«A pretensão posta na peça de ingresso envolve o reajuste dos proventos de complementação de aposentadoria. O litígio decorre, portanto, da relação de emprego, na medida em que a adesão dos empregados à Fundação de previdência privada, embora voluntária, ocorreu por força do pacto laborativo. Em outras palavras, a demanda versa sobre obrigação (complementação de aposentadoria) estabelecida por meio dos contratos de trabalho, aos quais estão submetidos o empregador e a entidade por este patrocinada, ou seja, trata-se de controvérsia decorrente da relação de trabalho, conforme estabelece o artigo 114 da CR/88, com a redação da Emenda Constitucional 45/04, sendo, pois, inequívoca, a competência desta Justiça Especializada.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).