Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Equiparação salarial. Professor.
«O CLT, art. 461, assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira (CLT, art. 461, §§ 1º e 2º). Sendo incontroverso que o reclamante e o paradigma desempenham o mesmo cargo de professor, à reclamada incumbe o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do TST. Nesse caso, apenas o fato de os professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração.... ()
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