1 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Critérios.«O enquadramento sindical é ditado pela atividade preponderante do empregador, ressalvadas apenas as categorias diferenciadas. A empresa que se dedica a oferecer locação de equipamentos agrícolas e da construção civil e veículos em geral e serviços de motociclistas, manobristas e motoristas para o transporte terrestre de cargas em geral, fretamento e aluguel de ônibus rodoviário e urbano, remoção e transporte de ambulância, tem o aluguel de bens como atividade secundária, utilizada para viabilizar a execução da atividade principal, que é a prestação de serviços, em consonância com o disposto no CLT, art. 581 , § 2º, segundo o qual atividade preponderante é aquela para a qual convergem todas as demais executadas pela empresa. Assim, a atividade preponderante da empresa reclamada, vinculada à prestação de serviços de transporte, não se encaixa no âmbito de representação do sindicato autor, que e a locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos.... (Continua )
CCB/2002, art. 578 (Locação de coisas. Benfeitorias. Retenção). CCB/2002, art. 577 (Locação de coisas. Tempo determinado. Falecimento do locatário ou do locador). CCB/2002, art. 576 (Locação de coisas. Alienação da coisa). CCB/2002, art. 575 (Locação de coisas. Devolução da coisa. Locatário notificado. fixação do aluguel). CCB/2002, art. 574 (Locação de coisas. Prorrogação do contrato). CCB/2002, art. 573 (Locação de coisas. Tempo determinação. Cessação de pleno direito). CCB/2002, art. 572 (Locação de coisas. Indenização excesso. Juiz. Fixação em bases razoáveis). CCB/2002, art. 571 (Locação de coisas. Prazo determinado. Perdas e danos. Multa). CCB/2002, art. 570 (Locação de coisas. Locatário. Uso diverso da coisa). CCB/2002, art. 569 (Locação de coisas. Obrigações do locatário). CCB/2002, art. 568 (Locação de coisas. Turbação de terceiro). CCB/2002, art. 567 (Locação de coisas. Deteriorização). CCB/2002, art. 566. (locação de coisas. Obrigações do locador). CCB/2002, art. 565 , e ss. (locação de coisas. Bem fungível). Lei 8.245/1991 (Lei de Locação) Lei 8.245/1991, art. 1º (Locação regulada por leis especiais, exceto imóvel urbano) Lei 8.245/1991, art. 2º (Locação. Responsabilidade solidária. Solidariedade). Lei 8.245/1991, art. 3º (Locação. Outorga uxória). Lei 8.245/1991, art. 4º (Locação. Retomada do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 5º (Locação. Ação de despejo. Obrigatoriedade). Lei 8.245/1991, art. 6º ( Locação por prazo determinado. Denúncia. Hipótese.). Lei 8.245/1991, art. 7º (Locação. Denúncia da locação). Lei 8.245/1991, art. 8º (Locação. Locação. Denúncia. Alienação do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 9º (Locação. Locação. Rescisão do contrato. Hipóteses). Lei 8.245/1991, art. 10 (Morte do locador. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 11 (Locação. Morte do locatário. Sucessão da locação). Lei 8.245/1991, art. 12 (Locação. Sucessão familiar). Lei 8.245/1991, art. 13 (Cessão da locação. Cessão da sublocação. Empréstimo do imóvel). Lei 8.245/1991, art. 14 (Locação. Sublocação). Lei 8.245/1991, art. 15 (Locação. Rescisão da locação. Sublocação. Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário). Lei 8.245/1991, art. 16 (Locação. Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese). Lei 8.245/1991, art. 17 (Locação. Aluguel. Fixação. Aluguel. Moeda estrangeira. Vedação). Lei 8.245/1991, art. 18 (Locação. Transação. Cláusula. Aluguel. Mudança. Comum acordo). Lei 8.245/1991, art. 19 (Locação. Revisão do aluguel. Novo valor. Prazo). Lei 8.245/1991, art. 20 (Locação. Locação por temporada. Pagamento antecipado). Lei 8.245/1991, art. 21 (Locação. Sublocação. Aluguel. Limite. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 22 (Locação. Locador. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 23 (Locação. Locatário. Obrigações). Lei 8.245/1991, art. 24 (Locação. Depósito judicial. Locação. Habitação coletiva multifamiliar). Lei 8.245/1991, art. 25 (Locação. Cobrança pelo locador. Encargos e despesas. Atribuição locatário). Lei 8.245/1991, art. 26 (Locação. Reparos urgentes no imóvel). Lei 8.245/1991, art. 27 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Hipóteses ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Locação. Locatário. Direito de preferência. Caducidade ). Lei 8.245/1991, art. 28 (Direito de preferência) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote