Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2322.3001.1200

1 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Indenização por dano moral coletivo. Ofensa à ordem jurídica. Prejuízos de ordem moral difusa. Não caracterização.

«O Ministério Público do Trabalho se insurge contra a improcedência do pedido de reparação de danos morais coletivos, alegando que a conduta da reclamada ofendeu a ordem jurídica com prejuízos de ordem moral difusa. O mero descumprimento da lei só atrai a aplicação da sanção nela prevista para a hipótese da resistência ao acatamento do seu comando. O interesse jurídico difuso não se confunde com o interesse jurídico coletivo, caso contrário, não constituiriam duas espécies distintas do gênero interesse jurídico. Embora seja possível conceber a existência de uma moral coletiva, que se denomina «ética, tal não ocorre com a pretensa moral difusa, que se dilui no imenso caldal das relações interindividuais existentes na vida social. Sendo a deficiência uma condição humana, não constitui um interesse jurídico coletivo e nem difuso, mesmo porque existem muitas formas e graus distintos de deficiência, o que impede a instituição de uma metodologia científica capaz de reduzi-las e aglutiná-las numa categoria única, movida por um interesse comum. Por isso também encontramos pessoas portadoras de deficiência entre os empresários, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, só se ocupando o artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, por força do mandamento do CF/88, art. 203, caput e inciso III, daquelas que necessitam da assistência social para serem habilitadas ou reabilitadas para a integração à vida comunitária. Não basta, portanto, a mera deficiência, pois, o amparo jurídico carece de necessidade. Vistos os autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total